1 -O financiamento da tarifa social compete:
a)Ao município aderente;
b)Às respetivas empresas, nos casos de fornecimento por empresas de titularidade estatal.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2020
Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)
Versão 1
Vigente desde: 05/12/2017
Até: 31/12/2020