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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

Vigente desde: 12/07/2012
1 -O IRN, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, quanto à Região Autónoma da Madeira.
2 -O IRN, I. P., tem sede em Lisboa.

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