1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IRN, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
2 -O conselho consultivo compreende as seguintes secções:
a)Identificação, documentação, registo civil e nacionalidade;
b)Registo predial, comercial, de pessoas coletivas, de bens móveis e do beneficiário efetivo;
c)(Revogada.)
3 -O conselho consultivo é composto por:
4 -Os membros do conselho consultivo são designados por despacho do membro do Governo que tutela o IRN, I. P.
5 -Podem, ainda, ser convidados a participar nas reuniões do conselho consultivo, sem direito a voto, inspetores, conservadores ou especialistas de reconhecido mérito.
6 -Compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo membro do Governo responsável pela área da justiça ou pelo conselho diretivo do IRN, I. P.