a)Os artigos 6.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro;
b)O Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro;
c)A alínea p) do n.º 3 do artigo 2.º, as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, a alínea b) do artigo 9.º e, na parte respeitante à gestão do DIGESTO e da PCMLEX, a alínea b) do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual.