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Artigo 3.ºOrganização interna

RevogadoVigente desde: 08/10/2024
1 -A organização interna do JurisAPP obedece ao modelo de estrutura matricial.
2 -Por despacho do diretor do JurisAPP são criadas equipas multidisciplinares, definidas as competências a prosseguir por cada uma delas e são designados os respetivos chefes de equipa.
3 -O apoio administrativo e logístico ao JurisAPP é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

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Vigente desde: 08/10/2024