1 -Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos ao trust, desde que o período de duração deste seja superior a um ano:
a)O acto constitutivo;
b)A modificação de algum ou alguns dos elementos constantes do acto constitutivo;
c)A extinção.
2 -O registo dos factos previstos no número anterior deve ser pedido no prazo de dois meses, a contar da data em que tiverem sido titulados.
3 -(Revogado.)