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Artigo 36.ºCadernos eleitorais

Vigente desde: 15/07/2003
O registo da concessão e da extinção da igualdade de direitos políticos, tanto relativamente a cidadãos brasileiros em Portugal, como a cidadãos portugueses no Brasil, é comunicado à autoridade administrativa central com competência em matéria de recenseamento, para que esta promova as diligências legalmente adequadas.

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