O presente diploma estabelece o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e paralímpicos, adiante designados por propriedades olímpicas e propriedades paralímpicas de acordo com a terminologia usada na Carta Olímpica e nos Estatutos e Regulamentos do Comité Paralímpico Internacional, e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/12/2019
Decreto-Lei n.º 171/2019 - 1.ª Série(12/12/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/07/2012
Até: 12/12/2019