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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2019
O presente diploma estabelece o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e paralímpicos, adiante designados por propriedades olímpicas e propriedades paralímpicas de acordo com a terminologia usada na Carta Olímpica e nos Estatutos e Regulamentos do Comité Paralímpico Internacional, e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2019

Decreto-Lei n.º 171/2019 - 1.ª Série(12/12/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/07/2012

Até: 12/12/2019