Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºObjeto social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2017
1 -A IFD, visando colmatar insuficiências de mercado, em especial no financiamento das pequenas e médias empresas e empresas de dimensão média em termos europeus (mid caps), tem por objeto a realização das seguintes operações e a prestação dos seguintes serviços:
a)Gestão e administração de fundos de investimento, de outros patrimónios autónomos ou de instrumentos de natureza análoga, todos suportados por fundos públicos de apoio à economia;
b)Realização de operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos;
c)Organização, em favor de instituições de crédito e sociedades financeiras a operar no mercado, de operações de obtenção de recursos financeiros junto de outras entidades, nacionais ou estrangeiras (operações de «arrangement»);
d)Consultadoria a empresas em matéria de estrutura do capital, de estratégia empresarial e questões conexas, bem como consultadoria e serviços no domínio da fusão e compra de empresas.
2 -[Revogado].
3 -A IFD é qualificada como sociedade financeira, para todos os efeitos legais, enquadrando-se na alínea l) do n.º 1 do artigo 6.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (RGICSF).
4 -A IFD desenvolve a sua atividade de forma prudente e sustentável, de modo a não gerar quaisquer riscos orçamentais, e desempenha a sua atividade de concessão de empréstimos através de instrumentos intermediados («on-lending») facultados a outras instituições de crédito e sociedades financeiras a operar no mercado.
5 -A IFD não investe em dívida pública portuguesa, emitida ou garantida pelo sector público consolidado, o qual, nos termos do diploma de criação da IFD, deve entender-se como incluindo as empresas públicas de objeto não financeiro que se encontrem fora do perímetro geral de consolidação das Administrações Públicas, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, e as respetivas empresas, nem financia ou presta garantias a tal sector.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2017

Decreto-Lei n.º 104/2017 - 1.ª Série(25/08/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/10/2014

Até: 25/08/2017