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Artigo 3.ºDefinição do regime de autonomia administrativa

Vigente desde: 28/07/1992
Os serviços e organismos dispõem de créditos inscritos no Orçamento do Estado e os seus dirigentes são competentes para, com carácter definitivo e executório, praticarem actos necessários à autorização de despesas e seu pagamento, no âmbito da gestão corrente.

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Vigente desde: 28/07/1992