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Artigo 1.ºObjeto e âmbito de intervenção

Vigente desde: 24/07/2012
1 -O presente diploma regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira, adiante designados por POOC, e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização.
2 -Os POOC incidem sobre a orla costeira, compreendendo, do lado da terra, uma «zona terrestre de proteção» e, do lado do mar, uma «zona marítima de proteção».

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