1 -Os PO financiados pelos FEEI são os seguintes:
a)Quatro PO temáticos:
i)Competitividade e Internacionalização;
ii)Inclusão Social e Emprego;
iii)Capital Humano;
iv)Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;
b)Cinco PO regionais no continente, correspondentes ao território de cada Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II:
v)Algarve.
c)Dois PO regionais, correspondentes às regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
d)Um PO de assistência técnica;
e)Um PO de âmbito nacional, designado Mar 2020.
2 -Os PDR financiados pelos FEEI são os seguintes:
3 -O conjunto dos programas referidos nos números anteriores é designado por Portugal 2020.
4 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se, com as necessárias adaptações, aos PO e PDR das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente no que se refere a prazos, impedimentos e condicionamentos e fundamentos de redução ou revogação dos apoios, nos termos a definir pelos respetivos governos regionais, desde que salvaguardadas as matérias de responsabilidade das autoridades nacionais relativas aos pagamentos dos apoios, à certificação, à monitorização, à avaliação, à comunicação, à auditoria e ao controlo.
5 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as devidas adaptações: