Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 01/06/2026
O presente decreto-lei procede à criação da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e define as respetivas missão, atribuições, tipo de organização interna e funcionamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2026