Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 03/07/2024
1 -O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, abreviadamente designado por CEGER, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
2 -O CEGER depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/07/2024