O CEGER é dirigido por um diretor, coadjuvado por um subdiretor, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 30/05/2022
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 26/01/2012
Até: 30/05/2022