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Artigo 3.ºAlargamento do sistema

Vigente desde: 01/02/2017
O sistema pode ser alargado a outros municípios, por iniciativa destes, mediante reconhecimento de interesse público devidamente fundamentado em despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da sociedade e ouvidos os municípios utilizadores do sistema.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/02/2017