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Artigo 8.ºNorma transitória

AlteradoVersão 4Vigente desde: 23/10/2024
1 -Os contratos de concessão dos sistemas multimunicipais criados através do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e do Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho, devem ser alterados até 31 de dezembro de 2024, de modo a assegurar a conformidade com o disposto no presente decreto-lei.
2 -Os regulamentos e atos com impacto na definição das tarifas dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, incluindo a produção de água para reutilização obtida a partir do tratamento de efluentes, bem como a sua disponibilização, devem observar o disposto no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 23/10/2024

Decreto-Lei n.º 77/2024 - 1.ª Série(23/10/2024)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/12/2022

Até: 23/10/2024

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2021

Até: 29/12/2022

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/02/2021

Até: 30/12/2021