A participação de especialistas ou individualidades externas em órgãos do INMLCF, I. P., está sujeita a compromisso de confidencialidade e dever de reserva no que respeita às informações que, a esse título, lhes sejam prestadas ou a que tenham acesso.
Artigo 11.º — Confidencialidade
Vigente desde: 31/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/07/2012