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Artigo 19.ºDever de colaboração

Vigente desde: 31/07/2012
O INMLCF, I. P., pode, nos termos legais, solicitar diretamente aos serviços e organismos públicos, nomeadamente do Ministério da Saúde, bem como às entidades privadas, as informações e os elementos necessários ao desempenho das suas funções, no âmbito de processos judiciais em curso.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/07/2012