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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

Vigente desde: 31/07/2012
1 -O INMLCF, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 -O INMLCF, I. P., tem sede em Coimbra, dispondo de serviços desconcentrados, denominados delegações, no Porto, Coimbra e Lisboa, na dependência dos quais funcionam os gabinetes médico-legais.

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