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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 31/07/2012
a)
O conselho diretivo;
b)
O conselho médico-legal;
c)
A comissão de ética;
d)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/07/2012
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