1 -A comissão de ética é o órgão de apoio, de natureza consultiva, aos demais órgãos do INMLCF, I. P., nas matérias de ética atinentes à realização das atribuições do Instituto, competindo-lhe promover a reflexão e contribuir para a definição das diretrizes adequadas à consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos, designadamente emitindo pareceres, quando tal lhe for solicitado, ou propondo, por iniciativa própria, a adoção de códigos de conduta.
2 -A comissão de ética tem a seguinte composição:
a)O presidente do conselho diretivo do Instituto, que preside, ou um outro membro do conselho diretivo por ele designado;
b)Um docente universitário de ética médica;
c)Um docente universitário de direito médico;
d)Duas personalidades de reconhecido mérito técnico-científico designadas pelo conselho médico-legal, sob proposta do conselho diretivo do INMLCF, I. P.
3 -A comissão de ética elabora e aprova o seu regulamento interno.