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Artigo 9.ºConfidencialidade

RevogadoVigente desde: 02/04/2019
O pessoal que intervenha nas actividades referidas nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 6.º fica sujeito ao segredo profissional no âmbito das suas actividades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/04/2019