1 -Em povoamentos de sobreiro ou azinheira não são permitidas conversões.
2 -Constituem excepção ao estabelecido no n.º 1 as conversões que visem a realização de:
a)Empreendimentos de imprescindível utilidade pública;
b)Empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local, com as condicionantes constantes do n.º 7 do artigo 3.º e do artigo 6.º;
c)Alteração do regime referido no artigo 10.º do presente diploma.