a)«Atividade industrial», a atividade económica prevista na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos termos definidos no anexo i ao SIR;
b)«Alteração de estabelecimento industrial», a modificação ou a ampliação do estabelecimento ou das respetivas instalações industriais face ao título de exploração da qual possa resultar aumento dos riscos e inconvenientes para os bens referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior;
c)«Área edificada» - a área total de construção das instalações industriais que integram o estabelecimento;
d ) «Anexos mineiros e de pedreiras», as instalações e oficinas para serviços integrantes ou auxiliares de exploração de recursos geológicos afetos àquela atividade, sitos nas áreas concessionadas ou licenciadas, nomeadamente as oficinas para a manutenção dos meios mecânicos utilizados, as instalações para acondicionamento das substâncias extraídas, para os serviços de apoio imprescindíveis aos trabalhadores, bem como os estabelecimentos associados à indústria extrativa;
e)«Balcão do empreendedor», o balcão único eletrónico nacional para a realização de todas as formalidades associadas ao exercício de uma atividade económica, acessível diretamente através do Portal da Empresa ou, por via mediada, através dos balcões presenciais das entidades públicas competentes, gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
f ) «Condições técnicas padronizadas», conjunto de regras e especificações previamente definidas para determinada atividade ou operação a desenvolver no estabelecimento industrial que constituem o objeto de licença, autorização, aprovação, comunicação prévia com prazo, registo, parecer ou outro ato permissivo necessário à instalação e exploração do estabelecimento industrial;
g)«Ecoeficiência», a estratégia de atuação conducente ao fornecimento de bens e serviços competitivos que satisfaçam as necessidades humanas e que, em simultâneo e progressivamente, reduzam os impactes ambientais negativos e a intensidade de recursos ao longo do ciclo de vida dos produtos;
h)«Ecoinovação», qualquer forma de inovação que permite ou visa progressos significativos demonstráveis na consecução do objetivo de desenvolvimento sustentável, através da redução dos impactos no ambiente, do aumento da resiliência às pressões ambientais ou de uma utilização mais eficiente e responsável dos recursos naturais;
i)«Emissão», a libertação direta ou indireta de substâncias, de vibrações, de calor ou de ruído para o ar, a água ou o solo, a partir de fontes pontuais ou difusas com origem numa dada instalação industrial;
j)«Entidade acreditada», a entidade reconhecida formalmente pelo organismo nacional de acreditação, nos termos previstos no SIR, para realizar atividades que lhe são atribuídas no âmbito do mesmo;
k)«Entidade coordenadora», a entidade à qual compete a direção plena dos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimentos industriais e de ZER;
l)«Entidade gestora de ZER», a entidade responsável pelo integral cumprimento do título digital de exploração da ZER, bem como pelo controlo e supervisão das atividades nela exercidas e ainda pelo funcionamento e manutenção das infraestruturas, serviços e instalações comuns, cujos requisitos de constituição, organização e funcionamento e quadro legal de obrigações e competências são os definidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da administração local, da economia, do ambiente e do ordenamento do território;
m)«Estabelecimento industrial», a totalidade da área coberta e não coberta sob responsabilidade do industrial, que inclui as respetivas instalações industriais, onde é exercida atividade industrial;
n)«Gestor do procedimento», o técnico designado pela entidade coordenadora para acompanhamento dos procedimentos previstos no SIR, constituindo-se como interlocutor privilegiado do industrial;
o)«Industrial», a pessoa singular ou coletiva que pretende exercer ou exerce atividade em estabelecimento industrial ou em quem tenha sido delegado o exercício de um poder económico determinante sobre o respetivo funcionamento;
p)«Instalação industrial», a unidade técnica dentro de um estabelecimento industrial na qual é exercida uma ou mais atividades industriais incluindo as atividades de armazenagem ou pré-processamento de resíduos para introdução no processo ou quaisquer outras atividades diretamente associadas que tenham uma relação técnica com as atividades exercidas;
q)«Melhores técnicas disponíveis», a fase de desenvolvimento mais eficaz e avançada das atividades e dos seus modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituírem a base dos valores-limite de emissão e de outras condições do licenciamento com vista a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões e o impacto no ambiente no seu todo:
ii)«Técnicas», tanto a tecnologia utilizada como o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada;
iii)«Disponíveis», as técnicas desenvolvidas a uma escala que possibilite a sua aplicação no contexto do setor industrial em causa em condições económica e tecnicamente viáveis, tendo em conta os custos e os benefícios, quer sejam ou não utilizadas ou produzidas a nível nacional e desde que acessíveis ao operador em condições razoáveis;
r)«Número de trabalhadores», o número total de trabalhadores do estabelecimento industrial que, independentemente da natureza do vínculo, se encontram afetos à atividade industrial, excluindo os afetos aos setores administrativo e comercial;
s)«Potência elétrica», a potência contratada, expressa em kilovolt-amperes (kVA), junto de um distribuidor de energia elétrica, considerando-se, para efeitos da sua determinação, os coeficientes de equivalência descritos no anexo ii ao SIR, do qual faz parte integrante;
t)«Potência térmica», a soma das potências térmicas individuais dos diferentes sistemas instalados, expressa em quilojoules por hora (kJ/h), considerando-se, para efeitos da sua determinação, os coeficientes de equivalência descritos no anexo ii ao SIR;
u)«Pronúncia das entidades públicas consultadas», fase procedimental no âmbito da qual as entidades públicas consultadas ao abrigo do SIR se pronunciam sob a forma de licença, autorização, aprovação, comunicação prévia com prazo, mera comunicação prévia, registo, parecer ou outro ato permissivo ou não permissivo de que dependa a instalação ou a exploração do estabelecimento industrial ou da ZER;
v)«Responsabilidade social», a responsabilidade de uma organização pelos impactes das suas decisões, atividades e produtos na sociedade e no ambiente, através de um comportamento ético e transparente que seja consistente com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade, tenha em conta as expectativas das partes interessadas, esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com normas de conduta internacionais e esteja integrado em toda a organização;
w)«Responsável técnico do projeto», a pessoa ou entidade designada pelo industrial ou pela entidade gestora da ZER, no caso de instalação de ZER, para efeitos de demonstração de que o projeto se encontra em conformidade com a legislação aplicável e para o relacionamento com a entidade coordenadora e as demais entidades intervenientes nos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimento industrial ou de ZER;
x)«Sistema de gestão ambiental», a componente do sistema global de gestão, que inclui a estrutura organizacional, as atividades de planeamento, as responsabilidades, as práticas, os processos, os procedimentos e os recursos destinados a definir, aplicar, consolidar, rever e manter a política ambiental;
y)«Sistema de gestão de segurança alimentar», o sistema que possibilita a gestão dos riscos para a segurança alimentar, baseado nos princípios do método de análise de perigos e controlo dos pontos críticos, relacionados com as atividades da organização e compreendendo a estrutura operacional, as atividades de planeamento, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e os recursos para desenvolver e implementar as condições de segurança alimentar;
z)«Segurança e saúde do trabalho», o conjunto das intervenções que objetivam o controlo dos riscos profissionais e a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores da organização ou outros, incluindo trabalhadores temporários, prestadores de serviços e trabalhadores por conta própria, visitantes ou qualquer outro indivíduo no local de trabalho;
aa) «Segurança contra incêndio em edifícios», o conjunto de princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural visando reduzir a ocorrência de incêndios, limitar o seu desenvolvimento, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases quentes da combustão, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro;
bb) «Sistema de Gestão da Responsabilidade Social», o conjunto de elementos inter-relacionados e interatuantes para estabelecer e concretizar a política e objetivos da responsabilidade social;
cc) «Título digital», o título emitido pelo «Balcão do empreendedor» relativo à instalação e exploração de um estabelecimento industrial ou de ZER que constitui declaração de conhecimento e comprova, perante qualquer entidade pública ou privada, o cumprimento das normas legais e regulamentares constantes dos regimes jurídicos do âmbito do SIR;
dd) «Zona empresarial responsável ou ZER», a zona territorialmente delimitada, afeta à instalação de atividades industriais, comerciais e de serviços, administrada por uma entidade gestora;
ee) «Zona empresarial responsável multipolar ou ZER multipolar», o conjunto de polos empresariais localizados em espaços territoriais não conexos, mas funcionalmente ligados entre si e administrada pela mesma entidade gestora.