Sem prejuízo das competências atribuídas à CMVM, a atividade de gestão das garantias no âmbito do SEN é sujeita a regulação da ERSE e ao regime sancionatório do setor energético.
Artigo 58.º-E — Regulação da atividade e sujeição ao regime sancionatório
RevogadoVigente desde: 15/01/2022
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Vigente desde: 15/01/2022