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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/10/2020
1 -O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), é a entidade pública promotora da política nacional de habitação, com a natureza de instituto público de regime especial e gestão participada integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 -O IHRU, I. P., prossegue as atribuições do Governo na área da habitação, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável por essa área governativa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 02/10/2020

Decreto-Lei n.º 81/2020 - 1.ª Série(02/10/2020)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/06/2015

Até: 02/10/2020

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/08/2012

Até: 05/06/2015