Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjecto e natureza

Vigente desde: 02/08/2003
1 -O presente diploma define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.
2 -A protecção na eventualidade visa compensar os encargos decorrentes de situações geradoras de despesas para as famílias, especialmente previstas neste diploma.
3 -A protecção referida nos números anteriores realiza-se mediante a concessão de prestações pecuniárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/08/2003