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Artigo 3.ºCumprimento da escolaridade obrigatória

Vigente desde: 02/08/2012
1 -No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito.
2 -A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados.

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Versão 1

Vigente desde: 02/08/2012