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Artigo 8.ºDisposição transitória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2002
O presente diploma é aplicável à elaboração dos orçamentos do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo para o ano de 2003 e aos orçamentos dos tribunais da Relação e ao Tribunal Central Administrativo para o ano de 2004.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/03/2002

Decreto-Lei n.º 74/2002 - 1.ª Série(26/03/2002)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/08/2000

Até: 26/03/2002