O presente diploma é aplicável à elaboração dos orçamentos do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo para o ano de 2003 e aos orçamentos dos tribunais da Relação e ao Tribunal Central Administrativo para o ano de 2004.
Artigo 8.º — Disposição transitória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/03/2002
Decreto-Lei n.º 74/2002 - 1.ª Série(26/03/2002)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/08/2000
Até: 26/03/2002