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Artigo 4.ºAdministração direta do Estado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/2023
1 -Integram a administração direta do Estado, no âmbito do MAM, os seguintes serviços centrais:
a)O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b)A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
c)A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
d)A Direção-Geral de Política do Mar;
e)A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/05/2023

Decreto-Lei n.º 36/2023 - 1.ª Série(26/05/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/02/2014

Até: 26/05/2023