1 -Integram a administração direta do Estado, no âmbito do MAM, os seguintes serviços centrais:
a)O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b)A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
c)A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
d)A Direção-Geral de Política do Mar;
e)A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
2 -(Revogado).