1 -Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa até 31 de Dezembro de 2005.
2 -Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto até 31 de Dezembro de 2005.
3 -Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra até 31 de Dezembro de 2005.
4 -Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria até 31 de Dezembro de 2005.
5 -Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra até 31 de Dezembro de 2005.
6 -Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu até 31 de Dezembro de 2005.