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Artigo 3.º

Vigente desde: 14/05/1991
1 -É aprovada a alienação, numa 2.ª fase, de 4100000 acções, que serão reservadas para aquisição por trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, operação que corresponde à reprivatização de 20% do capital social do Banco.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entendem-se como trabalhadores as pessoas definidas como tal pelo artigo 12.º da Lei n.º 11/90.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/05/1991