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Artigo 2.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/06/1985
1 -O conselho administrativo reunir-se-á ordinariamente de 2 em 2 meses e extraordinariamente quando o seu presidente o julgar necessário.
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -O apoio técnico e administrativo do conselho será assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça ou pelo Gabinete de Gestão Financeira, conforme for proposto pelo conselho e aprovado pelo Ministro.
a)Dar parecer sobre a política geral de actuação do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça definida pelo Ministro e fiscalizar a mesma actuação;
b)Pronunciar-se sobre os orçamentos e contas de gerência elaborados pelo Gabinete de Gestão Financeira, submetendo-os à aprovação do Ministro da Justiça;
c)Apreciar e dar parecer sobre o plano financeiro e sobre o relatório anual de actividades do Gabinete de Gestão Financeira;
d)Propor, fundamentadamente, ao Ministro da Justiça as providências que repute adequadas em matéria de gestão financeira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/06/1985

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/05/1985

Até: 29/06/1985