Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºReuniões do conselho estratégico

Vigente desde: 15/03/2021
1 -O conselho estratégico reúne, ordinariamente, trimestralmente.
2 -O conselho estratégico reúne extraordinariamente quando convocado para o efeito nos termos gerais previstos no Código de Procedimento Administrativo.
3 -A participação nas reuniões do conselho estratégico não é remunerada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/03/2021