1 -A DGO tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade do Estado, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado, e assegurar a participação do Ministério das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.
2 -A DGO prossegue as seguintes atribuições:
a)Preparar o Orçamento do Estado;
b)Elaborar a Conta Geral do Estado;
c)Acompanhar a evolução da conta das administrações públicas, na perspetiva do cumprimento dos objetivos de política definidos;
d)Produzir e difundir a informação respeitante à execução orçamental e às matérias relativas às finanças públicas;
e)Elaborar estimativas das contas das administrações públicas na ótica da contabilidade nacional e colaborar na elaboração das contas nacionais;
f)Definir e acompanhar, numa ótica de melhoria contínua, os princípios e normas do processo orçamental, incluindo a definição dos requisitos funcionais dos sistemas de gestão e informação orçamental;
g)Analisar, acompanhar e controlar a execução dos programas orçamentais, em colaboração com os respetivos coordenadores;
h)Propor orientações para melhorar o desempenho da política orçamental;
i)Desencadear as iniciativas necessárias para efeitos da realização de auditorias orçamentais e colaborar com a Inspeção-Geral de Finanças em ações deste âmbito;
j)Superintender na elaboração e divulgação de normas de contabilização de receitas e despesas públicas e colaborar na definição de regras e procedimentos necessários à elaboração das demonstrações financeiras do Estado, de acordo com o modelo conceptual definido pela Comissão de Normalização Contabilística;
k)Elaborar o quadro plurianual do Orçamento do Estado e manter atualizado um quadro previsional da evolução das contas orçamentais do sector público administrativo;
l)Preparar os projetos de diploma de execução orçamental e instruções para o seu cumprimento e elaborar pareceres jurídicos e orçamentais sobre os projetos de diplomas que impliquem despesas e receitas públicas;
m)Assegurar, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, a participação do Ministério das Finanças no quadro da aprovação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia;
n)Gerir o Orçamento do Estado no que se refere aos recursos próprios europeus;
o)Participar no acompanhamento dos programas celebrados entre o Estado e os municípios e os Governos Regionais.
p)Assegurar a definição e coordenação de um centro de competências para a gestão financeira pública, garantindo uma rede de partilha de conhecimento, designadamente por via de formação de competências, bem como de boas práticas, adotando modelos de trabalho colaborativo com as entidades relevantes nesta área.
3 -A ação da DGO exerce-se no âmbito do sector público administrativo, sobre todas as entidades, independentemente do seu grau de autonomia ou estatuto especial, e ainda, no que se refere à recolha e tratamento de informação de natureza financeira, sobre as restantes entidades do sector empresarial do Estado.