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Artigo 2.º
Vigente desde: 17/05/1983
A doutrina dos números acrescentados pelo artigo anterior é aplicável aos casos pendentes.
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 17/05/1983
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São acrescentados ao artigo 30.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência (Decreto-Lei n.º 142/73, de 30 de Março) os n.os 8 a 11, com a redacção seguinte:
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