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Artigo 3.ºPrazos

RevogadoVigente desde: 19/08/2023
1 -Os prazos fixados no presente diploma para apresentação das propostas não se suspendem nos sábados, domingos e feriados.
2 -Os restantes prazos contam-se nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/08/2023