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Artigo 5.ºConselho diretivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2026
1 -O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
2 -Compete ao conselho diretivo dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços do II, I. P., nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/02/2026

Decreto-Lei n.º 39/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/08/2012

Até: 13/02/2026