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Artigo 2.ºFinalidade do incentivo e âmbito

Vigente desde: 24/08/2012
1 -O incentivo de natureza fiscal tem por finalidade valorizar a participação dos adquirentes que sejam pessoas singulares na prevenção da evasão fiscal e na prossecução de um sistema fiscal mais equitativo.
2 -As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) apenas podem beneficiar do incentivo referido no número anterior quanto às faturas que titulem operações efetuadas fora do âmbito da sua atividade empresarial ou profissional.

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