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Artigo 12.ºProtecção dos credores

Vigente desde: 04/01/2005
Quando a sociedade anónima europeia gestora de participações sociais tenha adquirido, no processo de constituição ou em decorrência dele, bens de qualquer das sociedades promotoras, responde, até à concorrência do respectivo valor, pelas dívidas do alienante existentes à data da constituição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/01/2005