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Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 02/01/2018
1 -O Centro Jurídico, abreviadamente designado por CEJUR, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
2 -O CEJUR depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

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Vigente desde: 02/01/2018