O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 11.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 02/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 02/01/2018
Versão 1
Vigente desde: 02/01/2018