a)Via pública: via de comunicação terrestre afectada ao trânsito público;
b)Via equiparada a via pública: via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público;
c)Auto-estrada: via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal;
d)Via reservada a automóveis e motociclos: via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estrada e sinalizada como tal;
e)Caminho: via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
f)Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
g)Eixo da faixa de rodagem: linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;
h)Via de trânsito: zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única fila de veículos;
i)Via de sentido reversível: via de trânsito afectada alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito;
j)Via de aceleração: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;
l)Via de abrandamento: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
m)Berma: superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;
n)Passeio: superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;
o)Corredor de circulação: via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectados a determinados transportes;
p)Pista especial: via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos;
q)Cruzamento: zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;
r)Entroncamento: zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
s)Rotunda: praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;
t)Parque de estacionamento: local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;
u)Localidade: zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares.