1 -Os veículos podem atravessar bermas ou passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as excepções previstas em regulamento local.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 5000$00 a 25000$00.
Versão 1
Vigente desde: 03/01/1998