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Artigo 79.ºPoluição do solo e do ar

Vigente desde: 03/01/1998
1 -É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/01/1998