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Artigo 91.ºTransporte de passageiros

Vigente desde: 03/01/1998
1 -Nos motociclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a 7 anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.
2 -Nos velocípedes é proibido o transporte de passageiros.
3 -Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/01/1998