1 -Todos os actos e documentos que obriguem a sociedade vinculá-la-ão perante terceiros, quando praticados ou assinados por:
a)Dois administradores;
b)Um só administrador com poderes delegados para o efeito;
c)Um mandatário ou procurador no cumprimento do respectivo mandato ou procuração.
2 -Os actos e documentos de mero expediente poderão ser praticados ou assinados por um administrador ou mandatário constituído para o efeito.