1 -Os lucros do exercício terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
a)Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
b)Constituição e, eventualmente, reintegração da reserva legal e de outras reservas que a lei determinar;
c)Constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral determinar;
d)Dividendos a distribuir;
e)Outras finalidades que a assembleia geral delibere.
2 -Poderá ser feito aos accionistas um adiantamento sobre lucros no decurso do exercício sob proposta do conselho de administração, com o parecer favorável do fiscal único.