Saltar para o conteudo principal

Artigo 24.ºDissolução e liquidação

Vigente desde: 02/09/2000
1 -A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos legais.
2 -A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2000